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Assembleia Legislativa do Ceará (Foto: ALCE/Divulgação) |
A mensagem foi aprovada com uma emenda modificativa no artigo 1º da matéria, alterando a denominação do benefício para adicional de insalubridade aos servidores em decorrência do efetivo exercício das funções de agente comunitário de saúde em condições insalubres.
O benefício assegurado pela lei será no patamar de 20%, incidente sobre o vencimento base, e não será pago cumulativamente com outra de igual denominação ou que tenha a mesma finalidade, segundo o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa.
G1/CE