Foi sancionada e publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará desta quarta-feira (25) a lei que estabelece
a obrigatoriedade do serviço de wi-fi e ar-condicionado em parte da frota dos
ônibus intermunicipais que circulam no Ceará. De acordo com a publicação, o
objetivo é "contribuir para a satisfação dos usuários e dos
operadores" do transporte público.
Conforme a lei, as empresas
poderão manter em circulação os veículos que não possuem ar-condicionado ou
wi-fi, no entanto, devem manter uma frota mínima de unidades com os serviços
determinados.
"Ficam obrigadas as
transportadoras que exploram o Serviço Regular Metropolitano Convencional na
Região Metropolitana de Fortaleza, ao incluírem novos ônibus para atender o
referido serviço, que estes sejam dotados de equipamento de ar-condicionado e
de sistema de wi-fi, na proporção anual mínima de 12,5% da frota
cadastrada", determina a lei.
Somente após efetivada a
renovação de 12,5% da frota com ar-condicionado e wi-fi será permitida, durante
o restante do mesmo ano, a inclusão de veículos sem esses itens.
g1.com.br/ce